Invista Agora
Guia do Investidor
Texto de Apresentação ........
1) Prospecção
A Dide (Diretoria de Inovação e Desenvolvimento Econômico) atua na prospecção de novos investimentos, ativamente ou sob demanda, buscando entender os requisitos do projeto, mostrando as vantagens comparativas da cidade.
2) Informações
Quando o investidor decide implementar ou expandir seu projeto de investimento no município, uma equipe da Dide é designada para cuidar das fases da sua implementação. O escopo de atendimento é estabelecido e o trabalho se inicia.
3) Escolha e visita às áreas
A partir da análise das informações, a equipe da Dide poderá auxiliar na busca por áreas (terrenos, galpões) adequadas à instalação do empreendimento, considerando a adequação quanto a aspectos ambientais e de infraestrutura. Após nova seleção pelo investidor, a equipe Dide pode acompanhar o empreendedor nas visitas às áreas.
4) Implementação
Escolhido o local, a Dide auxilia no contato órgãos públicos para providenciar a infraestrutura necessária para o negócio. Também orienta no processo de licenciamento ambiental para que processo junto às pastas envolvidas ocorra com a maior agilidade possível.
5) Anúncio de investimento / inauguração
Quando o investidor escolhe Janaúba como sede do seu futuro empreendimento, nossa equipe de comunicação e marketing está pronta para colaborar no relacionamento com a mídia, estruturando a divulgação do investimento, o contato com jornalistas dos principais veículos de comunicação e no planejamento dos eventos de pedra fundamental e de inauguração da nova planta ou sede.
6) Acompanhamento
Depois que o projeto é finalizado, a equipe da Dide continua em contato com a empresa nos primeiros meses após a instalação na cidade, dando apoio institucional. Caso seja beneficiada por leis de incentivos fiscais e/ou financeiros oferecidos pelo Município, a empresa fica responsável por fornecer informações a Prefeitura, para fins de fiscalização, durante vigência do contrato.
Incentivos Fiscais
Municipal:
Janaúba possui incentivos fiscais para as empresas que queiram se estabelecer no município ou, aquelas que queiram ampliar as instalações já existentes*, tais como:
- Isenção dos tributos municipais, como IPTU, de forma parcial ou integral;
- Doação de área, com cláusula de reversão ao Município, para a instalação novas empresas;
- Venda subsidiada de lotes em distritos industriais;
- Concessão de incentivo de pagamento direto ou recebimento de despesas de consumo como energia, água, esgoto, dentre outros;
- Concessão de uso, em caráter precário, de área para restabelecimento provisório de empresas, em face de instalação definitiva;
- Colaboração com a nova empresa, por meio de execução de serviços e/ou obras, como terraplanagem, rede de água e esgoto;
- Concessão de incentivo de pagamento direto ou ressarcimento de despesas com consumo de energia elétrica, água e esgoto, dentre outras, a indústrias e/ou empresas instaladas no município.
*Mediante enquadramento na lei n°2.108/2015 que versa sobre a concessão de incentivos a empresas que desejem ampliar ou se instalar no município, como também a regulamentação e instrução da maneira adequada de como deve ser procedido às ações para a conquista dos incentivos fiscais.
A cidade também oferece incentivos específicos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte*, com objetivo de estimular e apoiar a atividade das mesma, sendo tais:
- Isenção do IPTU;
- Isenção de todas as Taxas municipais, atuais ou que venham a ser criadas;
- Alíquota de 2% (dois por cento) do ISSQN.
*Mediante enquadramento na lei n°2.108/2015.
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LEI 2.108 DE 15 DE ABRIL DE 2015
Fomenta a instalação de Indústrias - com incentivos que consistem em: isenções de tributos, doação e concessões de áreas para a instalação novas empresas, colaboração com a nova empresa, por meio de obras, com terraplanagem, redes de água e esgotos, entre outros.
Clique aqui para baixar a Lei 2.108
Se destacando no ramo de energias renováveis, o município também incentiva esse campo* por meio da:
- Concessão de direito real de superfície para a produção de energias renováveis, como eólica e fotovoltaica, a base de cálculo será o valor jurídico, limitada a uma anuidade.
*Mediante enquadramento na lei n°2.294/2018.
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LEI 2.294 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Reduz a carga tributaria na implantação de empresas de energias renováveis. A base de cálculo reduzida a um trigésimo do valor.
Clique aqui para baixar a Lei 2.294 -
LEI 020 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Decreto de Liberdade Econômica em fase de tramitação.
Estadual:
O estado de Minas Gerais, buscando o desenvolvimento e implementação de empresas em seu território, assim como a atração de investimentos e promover a atividade de exportação, criou a agência Invest Minas. Essa oferta incentivos como:
- Deferimento ICMS;
- Redução de Carga Tributária;
- Corredor de Importação;
- Redução de ITCD (mediante doação de terreno pelo município).
Para mais informações consulte o link: https://www.investminas.mg.gov.br/tratamento-tributario-setorial/
Federal:
Estando integrado na área de atuação do Sudene, o município de Janaúba se beneficia dos incentivos ofertados aos municípios que fazem parte dessa região, como:
- Redução do IRPJ;
- Reinvestimento de IRPJ;
- Redução do ICMS;
- Acesso ao FDN.
Para mais informações consulte o link: https://www.gov.br/sudene/pt-br
